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terça-feira, 12 de abril de 2011

PRAIA GRANDE: FINANÇAS

Microempreendedor pagará menos ao INSS

Medida Provisória 529/11 reduz de 11% para 5% a contribuição mensal 

Profissionais autônomos têm um bom motivo para legalizar a atividade através do Programa de Formalização do Microempreendedor Individual (MEI). O governo federal reduziu de 11% para 5% o valor da contribuição mensal ao INSS, calculado sobre o salário mínimo vigente (R$ 545,00), que passará de R$ 59,95 para R$ 27,25. A medida vale a partir do dia 1º de maio. Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura da Previdência Social, que lhe garante amparo em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença-maternidade e outros benefícios.Conforme informação da Secretaria de Finanças de Praia Grande, 210 trabalhadores regularizaram as atividades, desde que o MEI entrou em vigor, em julho de 2009. A maioria atua nos segmentos de beleza e alimentação. A Lei Federal Complementar 128/08 abrange 439 atividades.
O secretário de Finanças, Roberto Lopez, alerta que antes de se cadastrar no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), é necessário verificar se existe ou não restrição para exercer a atividade no local escolhido. Ele ressalta que é importante buscar informações sobre a legislação municipal.
“É necessário consultar a legislação que regula as atividades comerciais e de prestação de serviços na Cidade. A Receita Federal disponibiliza, à Prefeitura, os dados dos contribuintes que aderirem ao MEI. Portanto, em caso de irregularidades ou incompatibilidade de atividades, o registro da empresa (CNPJ e a inscrição na Junta Comercial) serão cancelados e o contribuinte ficará impossibilitado de exercer a atividade. Por isso, convém buscar todas as informações antes de iniciar a adesão”.
As regras do MEI contemplam pessoas que trabalham por conta própria, faturam no máximo até R$ 36 mil por ano, não têm participação em outra empresa como sócio ou titular e tenham apenas um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. A legislação federal garante o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); enquadramento no Simples Nacional, isentando o empreendedor individual de impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Informações sobre as leis que regem o comércio, indústria e prestação de serviços podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim). A formalização é realizada gratuitamente pela Internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

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